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Lei 12.809, de 15/05/2013, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O art. 7º da Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 10.480, de 02/07/2002, art. 7º (GU. Representação processual. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal)
[Art. 7º - Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2014, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia- Geral da União.
[...]] (NR)
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