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Lei 12.794, de 02/04/2013, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Aplica-se o disposto no § 21 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004, aos produtos referidos:

Lei 12.794, de 02/04/2013, art. 21, I (Artigo com vigência em 01/01/2013)
Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 8º ((Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços)

I - no inciso I do caput do art. 2º; e

II - (VETADO).

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