Art. 2º
- O Anexo I referido no caput do art. 8º da Lei 12.546, de 14/12/2011, passa a vigorar:
Lei 12.794, de 02/04/2013, art. 21, I (Artigo com vigência em 01/01/2013)I - acrescido dos produtos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011, constantes do Anexo I desta Lei;
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI)II - subtraído dos produtos classificados nos códigos 3923.30.00 e 8544.49.00 da Tipi; e
III - (VETADO).
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