Carregando…

Lei 12.794, de 02/04/2013, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A Lei 7.713, de 22/12/1988, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 12.794, de 02/04/2013, art. 21, I (Artigo com vigência em 01/01/2013)
Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 9º (Tributário. Legislação do Imposto de renda. Alteração)
[Art. 9º - [...]
I - 10% (dez por cento) do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga;
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já