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Lei 12.782, de 10/01/2013, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ficam transformados 9 (nove) cargos de Juiz de Direito dos Territórios em 9 (nove) cargos de Juiz de Direito Substituto, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem aumento de despesas.

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