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Lei 12.781, de 10/01/2013, art. 0

Artigo0

LEI 12.781, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

(D. O. 11-01-2013)

Administrativo. Altera a Lei 6.454, de 24/10/1977, para vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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