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Lei 12.780, de 09/01/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às operações diretamente relacionadas à organização ou realização dos eventos referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.

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