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Lei 12.779, de 28/12/2012, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2013.

Brasília, 28/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

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