Art. 64
- O Anexo da Lei 10.225, de 15/05/2001, passa a vigorar na forma do Anexo LXXXII desta Lei.
Lei 10.225, de 15/05/2001 (Servidor público. Criação de empregos públicos no Hospital das Forças Armadas – HFA).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total