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Lei 12.776, de 28/12/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 14 da Lei 10.356/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 10.356, de 27/12/2001, art. 14 (Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União – TCU)
[Art. 14 - [...]
§ 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor ocupante de cargo efetivo para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
§ 2º - Promoção é a passagem do servidor ocupante de cargo efetivo do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, mediante avaliação de desempenho e treinamento.
§ 3º - A progressão funcional e a promoção observarão requisitos e condições fixados em regulamento próprio pelo Tribunal de Contas da União.] (NR)
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