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Lei 12.775, de 28/12/2012, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Os Anexos IV, VII e XX da Lei 11.890, de 24/12/2008, passam a vigorar na forma dos Anexos IV, V e VI desta Lei.

Lei 11.890, de 24/12/2008 (Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPE)
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