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Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 25

Artigo25

Art. 25

- A avaliação de desempenho do servidor ocupante de cargo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal em estágio probatório será realizada obedecendo:

I - o conhecimento, por parte do avaliado, do instrumento de avaliação e dos resultados de todos os relatórios emitidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho, resguardando-se o direito ao contraditório; e

II - a realização de reuniões de avaliação com a presença de maioria simples dos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho.

STJ Administrativo. Servidor público. Recurso especial. Estágio probatório. Reprovação. Exoneração. Licença para tratamento da própria saúde. Suspensão da contagem do prazo de estágio probatório. Desnecessidade. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Mais detalhes

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