Carregando…

Lei 12.771, de 28/12/2012, art. 0

Artigo0

LEI 12.771, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 31-12-2012)

Administrativo. Servidor público. Constitucional. Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da CF/88l, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.091, de 12/01/2015, art. 6º (art. 1º, III).

CF/88, art. 48, XV (Subsídio do Ministro do STF).
CF/88, art. 37, XI (Teto remuneratório).
CF/88, art. 39, § 4º (Agente Político. Remuneração).
(Arts. - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já