Carregando…

Lei 12.762, de 27/12/2012, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

ANEXO I
(Art. 3º da Lei 12.762, de 27/12/2012)
CARGOS DE JUIZ FEDERAL

CARGOS

QUANTIDADE

Juiz Federal3
Juiz Federal Substituto3
TOTAL6
CARGOS EFETIVOS

CARGOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário58
Técnico Judiciário13
TOTAL71
ANEXO II
(Art. 3º da Lei 12.762, de 27/12/2012)
CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS

QUANTIDADE

CJ-33
TOTAL3
FUNÇÕES COMISSIONADAS

FUNÇÕES

QUANTIDADE

FC-526
FC-39
FC-218
TOTAL53
ANEXO III
(Art. 4º da Lei 12.762, de 27/12/2012)
CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS

QUANTIDADE

CJ-380
TOTAL80
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já