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Artigo62

Art. 62

- Para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória 2.166-67, de 24/08/2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum.

ADC Acórdão/STF (Redução da largura mínima da APP no entorno de reservatórios dágua artificiais implantados para abastecimento público e geração de energia. Declaração de constitucionalidade da Lei 12.651/2012, art. 5º, caput e §§ 1º e 2º, e Lei 12.651/2012, art. 62, do novo Código Florestal).

STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recureso ordinário em habeas corpus. Questões ambientais. Análise fático probatória. Agravo improvido. Mais detalhes

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TJSP AÇÃO CIVL PÚBLICA PROPOSTA PELO ESTADO DE SÃO PAULO. PRETENSÃO DE IMPOR À RÉ O DEVER DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREA LOCALIZADA ÀS MARGENS DO RESERVATÓRIO DA USINA HIDRELÉTRICA ENGENHEIRO SÉRGIO MOTTA, NO MUNICÍPIO DE CASTILHO/SP. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA FAZENDA ESTADUAL. ACOLHIMENTO. EDIFICAÇÕES ERIGIDAS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, À LUZ Da Lei 12.651/2012, art. 62. INAPLICABILIDADE DO art. 61-A, §1º, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, JÁ QUE AS CONSTRUÇÕES FORAM REALIZADAS APÓS O ANO DE 2008. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO art. 85, §8º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO CÍVEL. Mais detalhes

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STJ Ambiental e administrativo. Ação civil pública. Novo CF. Irretroatividade. Aplicação dos Lei 12.651/2012, art. 4º e Lei 12.651/2012, art. 62. Proibição de retrocesso. Proteção dos ecossistemas frágeis. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Área de preservação ambiental. Declaração de inconstitucionalidade incidental da Lei 12.651/2012, art. 62. Competência recursal do STF. O dissídio jurisprudencial não foi analiticamente demonstrado. Agravo interno do presentante ministerial a que se nega provimento. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes. Mais detalhes

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STF Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes. Mais detalhes

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ADC 42/DF/STF ((h) Lei 12.651/2012, art. 5º, caput e §§ 1º e 2º, e Lei 12.651/2012, art. 62 (Redução da largura mínima da APP no entorno de reservatórios dágua artificiais implantados para abastecimento público e geração de energia): O estabelecimento legal de metragem máxima para áreas de proteção permanente no entorno de reservatórios dágua artificiais constitui legítima opção de política pública ante a necessidade de compatibilizar a proteção ambiental com a produtividade das propriedades contíguas, em atenção a imperativos de desenvolvimento nacional e eventualmente da própria prestação do serviço público de abastecimento ou geração de energia (legislador para adaptar a necessidade de proteção ambiental às particularidades de cada situação, em atenção ao poder que lhe confere a Constituição para alterar ou suprimir espaços territoriais especialmente protegidos (CF/88, art. 225, § 1º III, e CF/88, art. 175). Por sua vez, a definição de dimensões diferenciadas da APP em relação a reservatórios registrados ou contratados no período anterior à Medida Provisória 2.166-67/2001 se enquadra na liberdade). Trata-se da fixação de uma referência cronológica básica que serve de parâmetro para estabilizar expectativas quanto ao cumprimento das obrigações ambientais exigíveis em consonância com o tempo de implantação do empreendimento; CONCLUSÃO: Declaração de constitucionalidade da Lei 12.651/2012, art. 5º, caput e §§ 1º e 2º, e Lei 12.651/2012, art. 62, do novo Código Florestal).