Art. 1º
- O inciso I do § 4º do art. 80 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 80 (Educação a distância) [Art. 80 - [...]
[...]
§ 4º - [...].
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público;
[...]] (NR)
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