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Lei 12.592, de 18/01/2012, art. 0

Artigo0

LEI 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

(D. O. 19-01-2012)

Trabalhista. Administrativo. Profissão. Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

Atualizada(o) até:

Lei 13.352, de 25/10/2016, art. 1º (arts. 1º-A, 1º-B, 1º-C e 1º-D. Vigência em 27/12/2016).

  • De acordo com a retificação D.O. De 20/01/2012 (assinaturas).
(Arts. - 1º-A - 1º-B - 1º-C - 1º-D - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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