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Lei 12.543, de 08/12/2011, art. 0

Artigo0

LEI 12.543, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 09-12-2011)

(Conversão da Medida Provisória 539, de 26/07/2011). Administrativo. Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins de política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos derivativos; altera os arts. 2º e 3º da Lei 6.385, de 07/12/1976, o inc. IV do art. 3º do Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, os arts. 1º, 2º e 3º da Lei 8.894, de 21/06/1994, e a Lei 10.931, de 02/08/2004; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 539, de 26/07/2011 ([Convertida na Lei 12.543, de 08/12/2011]. Decreto-lei 1.783/1980 e Lei 8.894/1994. Alteração. Contratos de derivativos)
Lei 8.894, de 21/06/1994, art. 1º, e s. ([Conversão da Medida Provisória 513, de 27/05/94]. Tributário. IOF)
Decreto-lei 1.783/1980, art. 3º (Tributário. IOF)
Lei 6.385, de 07/12/1976, art. 2º, e s. (mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários – CVM)
(Arts. - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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