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Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 94

Artigo94

Art. 94

- A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária será feita de acordo com o disposto na Lei 6.830, de 22/09/1980.

Lei 6.830, de 22/09/1980 (Execução Fiscal)

STJ Direito processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Multa aplicada pelo conselho administrativo de defesa econômica. Cade. Competência para a execução. Lei 12.529/2011, art. 94 e Lei 12.529/2011, art. 97. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Multa aplicada pelo conselho administrativo de defesa econômica. Cade. Competência para a execução. Lei 12.529/2011, art. 94 e Lei 12.529/2011, art. 97. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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