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Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 94

Artigo94

Art. 94

- A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária será feita de acordo com o disposto na Lei 6.830, de 22/09/1980.

Lei 6.830, de 22/09/1980 (Execução Fiscal)
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