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Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 63

Artigo63

Art. 63

- Os prazos previstos neste Capítulo não se suspendem ou interrompem por qualquer motivo, ressalvado o disposto no § 5º do art. 6º desta Lei, quando for o caso. [[Lei 12.529/2011, art. 6º.]]

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