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Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.

Parágrafo único - A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei.

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