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Lei 12.528, de 18/11/2011, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Jose Eduardo Cardozo - Celso Luiz Nunes Amorim - Miriam Belchior - Maria do Rosário Nunes

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