Carregando…

Lei 12.527, de 18/11/2011, art. 47

Artigo47

Art. 47

- Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Vigência em 16/06/2012.

Brasília, 18/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardoso - Celso Luiz Nunes Amorim - Antonio de Aguiar Patriota - Miriam Belchior - Paulo Bernardo Silva - Gleisi Hoffmann - José Elito Carvalho Siqueira - Helena Chagas - Luís Inácio Lucena Adams - Jorge Hage Sobrinho - Maria do Rosário Nunes

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já