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Lei 12.527, de 18/11/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 5º. CF/88, art. 37. CF/88, art. 216.]]

Parágrafo único - Subordinam-se ao regime desta Lei:

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - Pedido de acesso à informação relativa às verbas do Fundeb, do exercício de 2021, formulado por Sindicato da categoria profissional - Demora injustificada na análise do requerimento administrativo - Inteligência Lei 12.527/2011, art. 1º e Lei 12.527/2011, art. 11 (Lei da Transparência) e art. 5º, XIV e XXXIII, da CF/88 - Requerimento respondido após o deferimento da liminar - Sentença que concedeu a segurança mantida. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 483/STF. Servidor público. Internet. Publicação. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional. Publicação, em sítio eletrônico mantido pelo Município de São Paulo, do nome de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Legitimidade. Lei 12.527/2011, art. 1º e Lei 12.527/2011, art. 8º. Decreto 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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