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Lei 12.518, de 10/11/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor global de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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