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Lei 12.517, de 10/11/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É denominado [Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo] o trecho da BR-494 entre o entroncamento com a BR-381 na cidade de Oliveira, passando por Divinópolis, até o entroncamento com a BR-262 na cidade de Nova Serrana, no Estado de Minas Gerais.

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