- As disposições aplicáveis para valores devidos a conselhos profissionais, quando não existir disposição a respeito em lei específica, são as constantes desta Lei.
Parágrafo único - Aplica-se esta Lei também aos conselhos profissionais quando lei específica:
I - estabelecer a cobrança de valores expressos em moeda ou unidade de referência não mais existente;
II - não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho.
STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Profissão. Julgamento conjunto. Direito tributário. Conselhos profissionais. Autarquias federais. Contribuição social de interesse profissional. Anuidades. CF/88, art. 149. Lei complementar. Pertinência temática. Capacidade contributiva. Legalidade tributária. Praticabilidade. Parafiscalidade. Lei 12.514/2011. Mais detalhes
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