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Lei 12.510, de 11/10/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 38.062.926,00 (trinta e oito milhões, sessenta e dois mil, novecentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)
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