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Lei 12.507, de 11/10/2011, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O art. 11 da Lei 11.482, de 31/05/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.482, de 31/05/2007, art. 11 ([Origem na Medida Provisória 340, de 29/12/2006]. Tributário. IRPF. Tabela)
[Art. 11 - O prazo previsto no art. 17 da Lei 9.432, de 8/01/1997, fica prorrogado até 8 de janeiro de 2017, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.](NR)
Lei 9.432, de 08/01/1997, art. 17 (Transporte aquaviário)
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