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Lei 12.492, de 20/09/2011, art. 0

Artigo0

LEI 12.492, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

(D. O. 21-09-2011)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 205.600.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Republicada no D.O. de 22/09/2011, por ter saído com omissão nos anexos, no DOU de 21/09/2011, Seção 1, páginas 2 e 3.
(Arts. - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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