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Lei 12.482, de 02/09/2011, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Além do Tribunal Pleno o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região será dividido em 2 (duas) Turmas integradas por 4 (quatro) membros.

Parágrafo único - O Regimento Interno do Tribunal disporá sobre a competência das Turmas de Julgamento e seu funcionamento, neste incluída a composição do órgão.

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