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Lei 12.481, de 02/09/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, tem sua composição alterada de 28 (vinte e oito) para 31 (trinta e um) Juízes.

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