Carregando…

Lei 12.480, de 02/09/2011, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior Luis Inácio Lucena Adams

ANEXO I
(Art. 3º da Lei 12.480, de 2/09/2011).

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz do Trabalho3 (três)
Juiz do Trabalho Substituto3 (três)
TOTAL6 (seis)
ANEXO II
(Art. 3º da Lei 12.480, de 2/09/2011)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário16 (dezesseis)
Analista Judiciário, Área Judiciária,Especialidade1 (um)
Execução de Mandados 
Técnico Judiciário12 (doze)
TOTAL29 (vinte e nove)
ANEXO III
(Art. 3º da Lei 12.480, de 2/09/2011)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

Diretor de Secretaria CJ-033 (três)
TOTAL3 (três)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já