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Lei 12.479, de 02/09/2011, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luis Inácio Lucena Adams

ANEXO I
(Art. 3º da Lei 12.479, de 2/09/2011)

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz do Trabalho2 (dois)
Juiz do Trabalho Substituto1 (um)
TOTAL3 (três)
ANEXO II
(Art. 3º da Lei 12.479, de 2/09/2011)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário16 (dezesseis)
Analista Judiciário, Área Judiciária,Especialidade Execução de Mandados4 (quatro)
Técnico Judiciário15 (quinze)
TOTAL35 (trinta e cinco)
ANEXO III
(Art. 3º da Lei 12.479, de 02/09/2011)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

Diretor de Secretaria CJ-032 (dois)
TOTAL2 (dois)
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