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Lei 12.477, de 02/09/2011, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luis Inácio Lucena Adams

ANEXO I
(Art. 3º da Lei 12.477, de 2/09/2011)

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz do Trabalho2 (dois)
Juiz do Trabalho Substituto2 (dois)
TOTAL 4 (quatro)
ANEXO II
(Art. 3º da Lei 12.477, de 02/09/2011)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário27 (vinte e sete)
Analista Judiciário, Área Judiciária,Especialidade Execução de Mandados3 (três)
Técnico Judiciário12 (doze)
TOTAL42 (quarenta e dois)
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