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Lei 12.475, de 02/09/2011, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luis Inácio Lucena Adams

ANEXO I
(Art. 3º da Lei 12.475, de 2/09/2011)

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz do Trabalho17 (dezessete)
TOTAL17 (dezessete)
ANEXO II
(Art. 3º da Lei 12.475, de 2/09/2011)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário97 (noventa e sete)
Analista Judiciário, Área Judiciária,17 (dezessete)
Especialidade Execução de Mandados 
Técnico Judiciário39 (trinta e nove)
TOTAL153 (cento e cinquenta e três)
ANEXO III
(Art. 3º da Lei 12.475, de 2/09/2011)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

Diretor de Secretaria CJ-0317 (dezessete)
TOTAL17 (dezessete)
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