Art. 1º
- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, 6 (seis) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Alto Araguaia, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
II - na cidade de Colniza, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
III - na cidade de Lucas do Rio Verde, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
IV - na cidade de Nova Mutum, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
V - na cidade de Peixoto de Azevedo, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª); e
VI - na cidade de Sapezal, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total