Carregando…

Lei 12.472, de 01/09/2011, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Vigência em 30/11/2011.

Brasília, 01/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Fernando Haddad

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já