Art. 1º
- O art. 32 da Lei 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
Lei 9.394/1995, art. 32 (Ensino. LDB. Alteração. Símbolos nacionais) [Art. 32 - (...)
(...)
§ 6º - O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.] (NR)
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