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Lei 12.469, de 26/08/2011, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Os prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a apresentação de documentação comprobatória de lançamentos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, ao abrigo do art. 928 do Decreto 3.000, de 26/03/1999, não poderão ser inferiores a 30 (trinta) dias.

Decreto 3.000/1999, art. 928 (RIR/1999
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