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Lei 12.469, de 26/08/2011, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O montante dos valores relativos ao ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, recebidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e ainda não transferidos nos termos da Lei 9.656, de 3/06/1998, será creditado ao Fundo Nacional de Saúde - FNS.

Lei 9.656/1998 (Plano de Saúde)
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