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Lei 12.466, de 24/08/2011, art. 0

Artigo0

LEI 12.466, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

(D. O. 25-08-2011)

Administrativo. Acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei 8.080, de 19/09/1990, que «dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências », para dispor sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas respectivas composições, e dar outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.080/1990 (Sistema Único de Saúde - SUS)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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