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Lei 12.465, de 12/08/2011, art. 80

Artigo80

Art. 80

- Fica autorizada, nos termos da Lei 10.331, de 18/12/2001, a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do MPU, das autarquias e fundações públicas federais, cujo percentual será definido em lei específica.

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Lei 10.331/2001 (Servidor público. Remuneração. Revisão geral)