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Lei 12.465, de 12/08/2011, art. 69

Artigo69

Art. 69

- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2012, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

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