Art. 56
- Os Anexos dos créditos de que tratam os arts. 53, 54 e 55 desta Lei, bem como dos créditos extraordinários, obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária de 2012. [[Lei 12.465/2011, art. 53. Lei 12.465/2011, art. 54. Lei 12.465/2011, art. 55.]]
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