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Lei 12.465, de 12/08/2011, art. 113

Artigo113

Art. 113

- O impacto e o custo fiscal das operações extraorçamentárias constantes do Balanço Financeiro e da Demonstração de Variações Patrimoniais da União serão igualmente demonstrados em notas explicativas nos respectivos balanços, inclusive nos publicados nos termos do art. 165, § 3º, da Constituição. [[CF/88, art. 165.]]

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