Art. 17-A
- A quebra do sigilo previsto na Lei Complementar 105, de 10/01/2001, sujeita os responsáveis às penalidades previstas no art. 10 da referida Lei, sem prejuízo do disposto na Lei 8.078, de 11/09/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC).
Lei Complementar 166, de 08/04/2019, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 09/07/2019).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total