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Lei 12.414, de 09/06/2011, art. 17

Artigo17

Art. 17-A

- A quebra do sigilo previsto na Lei Complementar 105, de 10/01/2001, sujeita os responsáveis às penalidades previstas no art. 10 da referida Lei, sem prejuízo do disposto na Lei 8.078, de 11/09/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC).

Lei Complementar 166, de 08/04/2019, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 09/07/2019).
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