Art. 1º
- (Revogado pela Lei 12.608, de 10/04/2012).
Lei 12.608, de 10/04/2012, art. 30 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 1º - O Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC tem como objetivo planejar, articular e coordenar as ações de defesa civil em todo o território nacional.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, entende-se como defesa civil o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.]
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