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Lei 12.159, de 29/12/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei 11.897, de 30/12/2008), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 445.096.235,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, noventa e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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