LEI 12.125, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
(D. O. 17-12-2009)
Acrescenta parágrafo ao art. 1.050 da Lei 5.869, de 11/01/1973 (Código de Processo Civil - CPC), para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total